DECRETO N. 5.899 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
EMENTA: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, NÍVEL II NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, AFETADAS POR CHUVAS INTENSAS, (COBRADE 1.3.2.1.4) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor RICARDO CAMPOS PASSOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município inciso VI do artigo 8º da Lei Federal n.º: 12.608, de 10 de abril de 2012 e pela Portaria MDR 260 2022 de 22 de fevereiro de 2022, cominada à Portaria MDR 3.646/2022 de 20 de dezembro de 2022.
CONSIDERANDO
Para Desastres caracterizados como NÍVEL II
- – Considerando que as fortes Precipitações Pluviométricas de104,2 mm, provenientes das fortes chuvas que tiveram início as 22:30 do dia 09/02/2023, com duração de 2 horas ininterruptas, sendo que a média mensal é de 94,00 mm, que se trata de um reservatório monitorado e controlado pela empresa concessionária de serviço de energia denominada Light;
- – Considerando que como consequência das fortes precipitações, ocorreram os deslizamentos, que ocasionaram os danos e prejuízos, conforme o RJ - F-3304003-13214-20230209;
- – considerando que devido aos danos e prejuízos expressivos, a capacidade de resposta local foi comprometida parcialmente, necessitando de apoio para execução das ações de resposta e recuperação;
- – Parecer Técnico – Que o Parecer do órgão de Proteção e Defesa Civil do Município de Piraí é favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria MDR Nº 260, de 02 de fevereiro de 2022.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS, (COBRADE 1.3.2.1.4),conforme legislação aplicada.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a
coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao
desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Piraí e Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
- – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;
- – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação,
conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.
Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2023.
Ricardo Campos Passos
Prefeito
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