Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO N. 5.908 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

  

“EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS PERTENCENTES AO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA O QUADRIÊNIO 2023/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO, o estabelecido junto ao Art. 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece os Princípios que regem a administração pública, em especial no caso o Princípio da Legalidade;

CONSIDERANDO, o previsto junto ao Art. 30 da Lei Municipal n. 1.371 de 03 de julho de 2018 e a Lei n. 572, de 10 de agosto de 2000, que cuida do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Piraí;

 

DECRETA:

 Art. 1º – Nomeia como membros do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Pirai, para o quadriênio referente aos anos de 2023/2026, os seguintes representantes abaixo-indicados:

I – Representantes do Poder Executivo Municipal:

Titular: Iris Duarte

Suplente: Rita de Cássia Teixeira de Barros

II – Representante dos Trabalhadores da Educação e Discentes:

Titular: Patrícia Santos Carvalho

Suplente: Suelen Aparecida da Silva Santos

Titular: Francisca Alves Ferreira

Suplente: Lúcia Helena da Silva

III – Representantes dos Pais de Alunos:

Titular: Úrsula Maria Ribeiro

Suplente: Francisnete Vieira das Chagas

Titular: Fernanda Medeiros de Vasconcellos Silva Machado

Suplente: Jaqueline Penna Martins

IV – Representante de Organizações da Sociedade Civil:

Titular: Danielle Lemos da Silva

Suplente: Camila Quintanilha Vitipo

Titular: Maria Rita Leandro dos Santos

Suplente: Adriana Helena Pires de Oliveira

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor a partir de 01 de março de 2023.

Art. 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 24 de fevereiro de 2023.

Ricardo Campos Passos

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.