DECRETO Nº 5.913, de 06 de março de 2023.
Fixa o valor para remissão dos créditos tributários de cobrança antieconômica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no artigo 74, da LC nº 03/99, Código Tributário do Município de Piraí;
CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 05890/2011, que apurou o custo das atividades de cobrança dos créditos tributários municipais;
CONSIDERANDO o apontado e apreciado no processo administrativo nº 01629/2023;
CONSIDERANDO que o INPC/FIBGE é o índice legalmente aplicado para correção dos tributos municipais;
CONSIDERANDO, que o mesmo INPC/FIBGE apresentou no último exercício variação anual de 5,93%, em 2022.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica atualizado e assim estabelecido o valor de até R$ 637,16 (seiscentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos), no exercício de 2023, para efeito de remissão dos créditos tributários inscritos em Dívida Ativa Municipal.
Parágrafo único – Que os valores apontados referem-se a importância anteriormente fixado no exercício de 2022, o qual foi atualizado monetariamente, na forma em que estabelece o parágrafo 2º, alínea "c", do artigo 74 da Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999.
Art. 2º - Para fins da remissão dos créditos de cobrança antieconômica a Procuradoria Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda arrolarão em processos específicos, respectivamente, os créditos ajuizados e não ajuizados, cabendo-lhes instruí-los com parecer fundamentado e conclusivo, sem prejuízo, necessariamente, da indicação dos valores, total e por tributo que seja devido por cada contribuinte, além das inscrições fiscais e exercícios a que se referem.
Art. 3º - As remissões dos créditos alinhados na forma do artigo anterior serão efetivadas em ato do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - A Procuradoria Geral do Município e da Secretaria Municipal de Fazenda, observadas suas competências legais, promoverão as medidas necessárias à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de março de 2023
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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