DECRETO Nº 5.916, de 07 de Março de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.648,84 (Três mil seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos ), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO |
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1.07.0.04.128.0031.2194 |
33901400 |
15000000 |
1.243,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
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1.08.0.04.122.0031.2227 |
44905200 |
15000000 |
2.405,94 |
SOMA: |
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3.648,94 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO |
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1.07.0.04.121.0031.1225 |
44905200 |
15000000 |
1.243,00 |
1.08.0.04.122.0029.2160 |
33909200 |
15000000 |
2.405,94 |
SOMA: |
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Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de Janeiro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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