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DECRETO Nº 5.928, de 14 de Março de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.   

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de Novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 118.491,69 ( Cento e dezoito mil, quatrocentos e noventa e um reais e sessenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA

 DESPESA

Fonte DE

 RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

     

1.13.1.08.244.0004.2037

33903000

26600004

35.547,51

1.13.1.08.244.0004.2037

33903200

26600004

3.554,75

1.13.1.08.244.0004.2037

33903300

26600004

2.369,83

1.13.1.08.244.0004.2037

33903900

26600004

11.849,17

1.13.1.08.244.0004.2037

44905200

26600004

65.170,43

SOMA:

   

118.491,69

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.                                                                                                                                                                                                                    

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de Março de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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