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DECRETO Nº 5.948, de 24 de Março de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.     

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

 

D E C R ETA:

 Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 767.648,90 (Setecentos e sessenta e sete mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

 Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.122.0029.2156

33903600

15000000

10.733,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.18.541.0006.2045

33903900

17050000

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.04.122.0029.2157

33903600

15000000

4.000,00

1.14.0.15.541.0040.2269

33903000

17040000

100.216,70

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

 

 

1.16.1.15.182.0031.2216

33903000

15000000

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

 

1.21.0.04.122.0029.2151

33903000

15000000

8.200,00

1.21.0.04.122.0029.2151

33903900

15000000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

1.02.0.27.812.0052.2312

33903000

17040000

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15001001

320.000,00

1.19.0.12.365.0015.2081

33900800

15001001

8.374,80

1.19.0.12.365.0015.2081

31901600

15001001

1.624,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31911300

15001001

98.160,00

1.19.0.12.365.0015.2081

31901300

15001001

9.990,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.04.122.0029.2157

33903000

15000000

3.000,00

SOMA:

 

 

       767.648,90

 

Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

 

 

1.02.0.27.812.0052.2312

33903200

17040000

50,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

 

 

 

1.05.0.04.122.0029.2156

31901100

15000000

10.733,40

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

 

 

 

1.08.0.04.122.0031.2227

44905200

17050000

200.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

 

 

1.14.0.04.122.0029.2157

31901100

15000000

4.000,00

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

15000000

3.000,00

1.14.0.15.541.0038.2262

33903000

17040000

100.216,70

COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL

 

 

 

1.16.1.15.182.0029.2162

33903000

15000000

300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

 

 

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15001001

320.000,00

1.19.0.12.361.0015.2083

31901302

15001001

9.990,00

1.19.0.12.361.0015.2083

31911300

15001001

98.160,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31901302

15001001

9.998,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

 

 

 

1.21.0.04.122.0029.2151

44905200

15000000

11.200,00

SOMA:

 

 

       767.648,90

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Março de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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