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DECRETO Nº 5.955, de 31 de março de 2023.

ESTABELECE A REVISÃO DO PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNCÍPIO DE PIRAÍ, ESTABELECIDO NO ARTIGO 158 DA LEI 1.104 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das suas atribuições que lhe confere o Parágrafo Único do art. 158 da Lei nº 1.104, de 18 de dezembro de 2012.

DECRETA:

Art. 1º - A revisão do plano de amortização para o exercício de 2021, indicado no Parecer Atuarial do exercício e aprovado pelo Conselho Municipal de Previdência, dar-se-á em conformidade com as disposições deste Decreto.

Art. 2º - Fica revisado, a partir de 01 de abril de 2023, o plano de amortização, cuja planilha de amortização que consta do Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo Único – O passivo atuarial, no valor de R$-202.166.179,69 (duzentos e dois milhões cento e sessenta e seis mil cento e setenta e nove reais e sessenta e nove centavos) será amortizado no curso de 24 (vinte e quatro) anos, com valor inicial mensal de R$ 315.473,27 (trezentos e quinze mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), para o exercício de 2023 e valores sucessivos apresentados no plano de amortização por aporte, anexo único deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

                                     

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 31 de março de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 5.955/2023

PLANO DE AMORTIZAÇÃO POR APORTE FINANCEIRO

       

Ano

Base de Calculo

Aporte Anual

Aporte Mensal

2023

58.236.739,26

3.785.679,24

315.473,27

2024

58.819.106,65

4.797.846,58

399.820,55

2025

59.407.297,72

5.829.878,71

485.823,23

2026

60.001.370,70

6.882.071,69

573.505,97

2027

60.601.384,40

7.954.725,55

662.893,80

2028

61.207.398,25

9.048.144,27

754.012,02

2029

61.819.472,23

10.162.635,90

846.886,33

2030

62.437.666,95

11.298.512,55

941.542,71

2031

63.062.043,62

12.456.090,46

1.038.007,54

2032

63.692.664,06

13.635.690,08

1.136.307,51

2033

64.329.590,70

14.837.636,09

1.236.469,67

2034

64.972.886,60

16.062.257,45

1.338.521,45

2035

65.622.615,47

17.309.887,47

1.442.490,62

2036

66.278.841,62

18.580.863,86

1.548.405,32

2037

66.941.630,04

19.875.528,79

1.656.294,07

2038

67.611.046,34

21.194.228,94

1.766.185,74

2039

68.287.156,80

22.537.315,54

1.878.109,63

2040

68.970.028,37

23.905.144,44

1.992.095,37

2041

69.659.728,66

25.298.076,19

2.108.173,02

2042

70.356.325,94

26.716.476,07

2.226.373,01

2043

71.059.889,20

26.983.640,83

2.248.636,74

2044

71.770.488,09

27.253.477,23

2.271.123,10

2045

72.488.192,98

27.526.012,01

2.293.834,33

2046

73.213.074,91

27.801.272,13

2.316.772,68

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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