DECRETO Nº 5.981, de 25 de Abril de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 40.297,00 (Quarenta mil, Duzentos e noventa e sete reais.), destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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1.11.0.04.122.0029.2152 |
33903600 |
15000000 |
12.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1.19.0.12.365.0015.2081 |
31901600 |
15001001 |
28.297,00 |
SOMA: |
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40.297,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
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1.11.0.19.572.0026.1134 |
44905200 |
15000000 |
12.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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1.19.12.365.0015.2082 |
31901100 |
15001001 |
28.297,00 |
SOMA: |
|
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40.297,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de Abril de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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