DECRETO Nº 6.001, de 16 de Maio de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$43.556,01 (Quarenta e três mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e um centavo.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.17.541.0038.2260 |
33903900 |
17040000 |
43.556,01 |
SOMA: |
43.556,01 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.0029.2157 |
33903000 |
17040000 |
9.686,16 |
1.14.0.15.541.0038.2262 |
33903000 |
17040000 |
24.869,85 |
1.14.0.17.542.0038.2261 |
33903900 |
17040000 |
1.200,00 |
1.14.0.18.125.0039.2266 |
33903900 |
17040000 |
400,00 |
1.14.0.18.541.0038.1258 |
33903900 |
17040000 |
400,00 |
1.14.0.18.541.0038.2259 |
33903900 |
17040000 |
400,00 |
1.14.0.18.541.0039.1263 |
33903000 |
17040000 |
400,00 |
1.14.0.18.541.0039.1265 |
33903900 |
17040000 |
400,00 |
1.14.0.18.541.0039.2264 |
33903900 |
17040000 |
400,00 |
1.14.0.18.541.0039.2267 |
33903000 |
17040000 |
400,00 |
1.14.0.18.541.0046.1288 |
33903900 |
17040000 |
400,00 |
1.14.0.18.542.0014.1075 |
33903000 |
17040000 |
400,00 |
1.14.0.18.542.0040.1268 |
33903000 |
17040000 |
400,00 |
1.14.0.18.542.0040.2271 |
33903000 |
17040000 |
400,00 |
1.14.0.18.544.0040.2270 |
33903900 |
17040000 |
400,00 |
1.14.0.17.541.0038.2260 |
33909200 |
17040000 |
3.000,00 |
SOMA: |
43.556,01 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de Maio de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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