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DECRETO Nº 6.032, de 26 de Junho de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 152.339,52 ( cento e cinquenta e dois mil, trezentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

15000000

1.570,87

1.14.0.04.122.0029.2157

33904000

15000000

236,76

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

33903000

15000000

2.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

33909200

15000000

2.352,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31909400

15001001

40.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31909400

15001001

4.000,00

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.122.0029.2165

33903000

17050000

10.000,00

1.16.0.15.122.0029.2165

33903000

17050000

20.000,00

1.16.0.15.122.0029.2165

33903000

17050000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

33909200

15001001

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

25000000

217,09

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

27040000

17.275,01

1.21.0.13.392.0010.2056

33903900

27040000

29.187,53

SOMA:

 

 

152.339,52

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31909200

15000000

236,76

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

33904000

15000000

2.500,00

1.16.0.15.452.0012.1063

33903000

17050000

10.000,00

1.16.0.15.452.0012.1063

33903900

17054444

20.000,00

1.16.0.15.543.0048.2297

44905100

17050000

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.18.0.26.122.0029.2161

33903900

15000000

2.352,26

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31911300

15001001

40.000,00

1.19.0.12.361.0015.2086

33903900

15001001

15.000,00

1.19.0.12.361.0015.2154

31900800

15001001

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.15.543.0048.2294

44905100

25000000

217,09

1.16.0.15.543.0048.2294

44905100

27040000

17.275,01

1.16.0.17.512.0006.1040

44905100

27040000

29.187,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903000

15000000

1.570,87

SOMA:

 

 

    152.339,52

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de Junho de 2023.

 

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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