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DECRETO Nº 6.033, de 26 de Junho de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 228.688,38 ( duzentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

31901300

15000000

81.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

31901100

15000000

13.200,00

1.05.0.04.122.0029.2156

33903600

15000000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0029.2159

31901100

15000000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

33903600

15000000

1.700,00

1.09.0.27.122.0029.2155

33903600

15000000

8.600,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

1.200,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

3.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

1.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

1.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

5.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

620,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

864,05

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

1.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

1.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

8.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

1.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

3.000,00

1.09.0.27.812.0050.2311

33903900

15000000

3.794,01

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.00029.2152

31901100

15000000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903600

15000000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

33903600

15000000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0029.2153

33904000

15000000

140,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15001001

79.869,82

1.19.0.12.365.0015.2081

31901600

15001001

3.700,18

SOMA:

   

228.688,38

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.0029.2146

31901100

15000000

81.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

31909200

15000000

1.000,00

1.05.0.04.122.0031.1196

45906100

15000000

13.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO

     

1.07.0.04.121.0029.2159

31909200

15000000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.122.0029.2155

31909200

15000000

8.600,00

1.09.0.27.122.0029.2155

33909200

15000000

1.700,00

1.09.0.27.122.0031.2220

44905200

15000000

3.794,01

1.09.0.27.128.0031.2192

33901400

15000000

3.000,00

1.09.0.27.128.0031.2192

33903900

15000000

1.200,00

1.09.0.27.812.0050.1302

44905100

15000000

1.000,00

1.09.0.27.812.0050.2301

33903000

15000000

8.000,00

1.09.0.27.812.0050.2301

33903900

15000000

1.000,00

1.09.0.27.812.0050.2310

33903000

15000000

1.000,00

1.09.0.27.812.0050.2310

33903900

15000000

864,05

1.09.27.812.0050.2311

33903200

15000000

620,00

1.09.27.812.0050.2311

33903300

15000000

5.000,00

1.09.27.813.0050.2302

33903000

15000000

1.000,00

1.09.27.813.0050.2302

33903900

15000000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.11.0.04.122.0029.2152

31909200

15000000

5.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

31909200

15000000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

1.16.0.04.122.0029.2158

31909200

15000000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15001001

83.570,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

     

1.22.0.04.122.0029.2153

31909200

15000000

140,32

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

     

1.09.0.27.812.0050.2311

33903000

15000000

3.000,00

SOMA:

   

228.688,38

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

                                                                                                  PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 26 de Junho de 2023.

 

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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