DECRETO Nº 6.041, de 03 de Julho de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33504100 |
15000000 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.04.122.0029.2158 |
33903900 |
15000000 |
31.000,00 |
SOMA: |
|
|
36.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-)
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||
1.16.0.04.122.0029.2158 |
31909200 |
15000000 |
7.500,00 |
1.16.0.04.122.0029.2158 |
33904000 |
15000000 |
2.500,00 |
COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL |
|||
1.16.1.15.182.0029.2162 |
33901400 |
15000000 |
5.000,00 |
1.16.1.15.182.0029.2162 |
33903000 |
15000000 |
7.500,00 |
1.16.1.15.182.0029.2162 |
33903900 |
15000000 |
2.500,00 |
1.16.1.15.182.0031.2216 |
44905200 |
15000000 |
5.000,00 |
1.16.1.15.182.0048.2296 |
33903000 |
15000000 |
6.000,00 |
SOMA: |
|
|
36.000,00 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de Julho de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Redes Sociais