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DECRETO Nº 6.044, de 13 de julho de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

CONSIDERANDO que a Escola de Judô da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1119/2022 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esportes;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em favor da empresa DCR JUDO E EVENTOS, situada na Rua Tiradentes, 66 – Bairro Liberdade – Resende – RJ, CNPJ sob o nº 20.467.561/0001-02, para o custeio das despesas da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí, no Campeonato Brasileiro de Judô Veteranos e Kata a ser realizado em Pindamonhangaba – São Paulo, no período de 18 a 20/08/2023.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                                                                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de julho de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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