DECRETO Nº 6.051, de 24 de Julho de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 382.224,03 (Trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais e três centavos.), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.122.0029.2148 |
31901100 |
15000000 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
31901100 |
15000000 |
106.000,00 |
1.05.0.04.122.0029.2156 |
31901302 |
15000000 |
1.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO |
|||
1.07.0.04.121.0029.2159 |
31901100 |
15000000 |
3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31901100 |
15401070 |
181.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
1.21.0.04.122.0029.2151 |
31901600 |
15000000 |
6.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31901100 |
15001001 |
76.830,25 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31901600 |
15001001 |
3.393,78 |
SOMA: |
382.224,03 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.122.0029.2148 |
31909200 |
15000000 |
5.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
31909200 |
15000000 |
1.000,00 |
1.05.0.28.846.0017.0101 |
33209200 |
15000000 |
106.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E INTEGRAÇÃO |
|||
1.07.0.04.128.0023.1116 |
44905200 |
15000000 |
3.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.1078 |
44905100 |
15001001 |
80.224,03 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15401070 |
181.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||
1.21.0.04.122.0029.2151 |
31909200 |
15000000 |
6.000,00 |
SOMA: |
382.224,032 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de Julho de 2023
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais