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DECRETO Nº 6.055, de 03 de Agosto de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de Novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$500.000,00 (Quinhentos mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA

DESPESA

Fonte DE

RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.122.0033.2240

33504300

25001002

500.000,00

SOMA:

   

500.000,00

 

Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2022,

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

                          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de Agosto de 2023.

 

 

                                                                                                                                              RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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