DECRETO Nº 6.063, de 11 de Agosto de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.739,73 (Cem mil, setecentos e trinta e nove reais e setenta e três centavos.), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.128.0031.2190 |
33903900 |
15000000 |
2.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
33903600 |
15000000 |
4.168,00 |
1.05.0.04.122.0029.2156 |
33903900 |
15000000 |
970,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0031.2217 |
44905200 |
17040000 |
22.000,00 |
1.11.0.19.126.0026.2137 |
33904000 |
17050000 |
71.201.73 |
SOMA: |
100.739,73 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||
1.02.0.04.128.0031.2190 |
33901400 |
15000000 |
2.400,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
33903000 |
15000000 |
5.138,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.19.572.0026.1131 |
44905200 |
17040000 |
22.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL |
|||
1.16.2.16.482.0003.1009 |
33903000 |
17050000 |
50.000,00 |
1.16.2.16.482.0003.1011 |
44905100 |
17050000 |
21.201,73 |
SOMA: |
100.739,73 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de Agosto de 2023
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
Redes Sociais