DECRETO Nº 6.068, de 18 de agosto de 2023.
“EMENTA: DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE INTERNO EM TODOS OS PRÉDIOS E REPARTIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO DIA 22 DE AGOSTO DE 2023, NO HORÁRIO DAS 08:00hs ÀS 13:00hs, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pela lei e:
CONSIDERANDO, o que determina o Art. 37, caput da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em especial o que estabelecem os Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência;
CONSIDERANDO, o início dos procedimentos do ciclo de treinamento e palestras visando a qualificação e valorização dos servidores municipais, o qual será feito em etapas distintas por parte da administração municipal, com o intuito de observar ao que determina o Princípio de Continuidade, que rege o Poder Público nas suas diversas esferas;
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar a perfeita normalidade dos trabalhos desenvolvidos pelas Secretarias Municipais que compõe a administração pública e no que tange ao atendimento ao público durante o breve período de treinamento a ser realizado no dia 22 de agosto de 2023, entre às 08:00hs e 13:00hs, preservando a municipalidade quanto a interrupção de serviços de interesse do Poder Público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido EXPEDIENTE INTERNO, não havendo atendimento ao público nas Secretarias e órgãos da administração do Município de Piraí, no dia 22 de agosto de 2023, no horário compreendido entre 08:00hs e 13:00hs, salvo ocorrência de urgência proveniente de situação oriunda de caso fortuito ou força maior.
Art. 2º - É vedado a edição de ato normativos interno das Secretarias e órgãos da administração pública municipal, contrário ao disposto no presente Decreto, paralisando os serviços públicos mesmo que parcialmente no dia e hora estabelecidos no artigo anterior.
Art. 3º. Não se aplica o presente Decreto, às repartições públicas municipais, que exerçam atividades essenciais (unidades hospitalares, postos de saúde, unidades de ensino etc.) e de interesse da administração pública e que tenham funcionamento ininterrupto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de agosto de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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