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DECRETO Nº 6.092, de 15 de Setembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677 de 21 de Novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674 de 15 de Agosto de 2022 em seu artigo 13, 2º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 901.774,20 (Novecentos e um mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL D SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0051.2306

31901100

16050000

42.683,40

1.10.1.10.302.0051.2307

31901100

16050000

337.480,68

1.10.1.10.302.0033.2239

33504100

16050000

519.573,80

1.10.1.10.302.0051.2308

33727000

16050000

2.036,32

SOMA:

   

901.774,20

 

Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos de Transferências de recursos do Bloco de Manutenção Das Ações e Serviços Públicos de Saúde- Gestão do SUS- Principal.

 

 

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de Setembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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