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DECRETO Nº 6.094, de 18 de Setembro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 317.179,60 (Trezentos e dezessete mil, cento e setenta e nove reais e sessenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

33903900

15000000

21.614,20

1.05.0.04.122.0029.2156

33909200

15000000

9.726,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.691.0035.2242

33903900

17040000

100.601,50

1.12.0.20.691.0035.2242

33903900

17040000

109.398,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.20.126.0031.2188

33901400

15000000

3.839,04

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

33903000

15000000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.1090

44905100

15001001

64.000,00

SOMA:

   

317.179,60

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

 

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.0029.2156

33903000

15000000

21.614,20

1.05.0.04.128.0031.2193

33901400

15000000

9.726,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.0029.2160

33909200

15000000

3.496,33

1.08.0.18.541.0006.2042

33903900

17040000

109.398,50

1.08.0.18.541.0006.2043

33903000

17040000

100.601,50

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903900

15000000

3,61

1.14.0.04.122.0029.2157

33904000

15000000

39,46

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.1078

44905100

15001001

44.000,00

1.19.0.12.365.0015.1077

44905100

15001001

10.000,00

1.19.0.12.365.0015.1088

44905200

15001001

10.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

     

1.21.0.04.122.0029.2151

44905200

15000000

8.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.0029.2157

33903000

15000000

300,00

SOMA:

   

317.179,60

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de Setembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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