DECRETO Nº 6.101, de 27 de Setembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 276.409,22 (Duzentos e setenta e seis mil, quatrocentos e nove reais e vinte e dois centavos ), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.061.0024.2120 |
33909100 |
15000000 |
246,82 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0029.2149 |
31909400 |
15000000 |
8.328,33 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.122.0029.2155 |
31901300 |
15000000 |
5.534,49 |
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33504100 |
15000000 |
4.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
31901302 |
15000000 |
6.759,00 |
1.11.0.04.122.0029.2152 |
31911300 |
15000000 |
378,25 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15730000 |
217.341,69 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31909400 |
15001001 |
10.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.0029.2157 |
31911300 |
15000000 |
23.820,64 |
SOMA: |
276,409,22 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||
1.03.0.04.061.0024.2120 |
33909200 |
15000000 |
246,82 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||
1.04.0.04.122.0031.1218 |
44905100 |
15000000 |
8.328,33 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
|||
1.05.0.04.122.0029.2156 |
31901302 |
15000000 |
5.534,49 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE |
|||
1.09.0.27.812.0050.2311 |
33903900 |
15000000 |
4.000,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|||
1.11.0.04.122.0029.2152 |
31901302 |
15000000 |
378,25 |
1.11.0.04.122.0029.2152 |
31901600 |
15000000 |
6.759,00 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
|||
1.14.0.04.122.0029.2157 |
31901300 |
15000000 |
23.820,64 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2076 |
33903900 |
15001001 |
10.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33904900 |
15730000 |
217.341,69 |
SOMA: |
276.409,22 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 27 de Setembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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