DECRETO Nº 6.102, de 27 de Setembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 157.753,54 (Cento e cinquenta e sete mil, setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos ), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.122.0032.2237 |
33903600 |
15001002 |
40.162,00 |
1.10.1.10.122.0032.2238 |
33903900 |
15001002 |
105.787,22 |
1.10.1.10.301.0051.2306 |
33903900 |
16210001 |
11.804,32 |
SOMA: |
157.753,54 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
1.10.1.10.122.0031.2228 |
33903900 |
15001002 |
10.000,00 |
1.10.1.10.122.0032.2237 |
31901100 |
15001002 |
40.1612,00 |
1.10.1.10.122.0032.2238 |
33909100 |
15001002 |
53.787,22 |
1.10.1.10.303.0051.2305 |
33909100 |
15001002 |
42.000,00 |
1.10.1.10.301.0051.2306 |
33909100 |
16210001 |
1.836,32 |
1.10.1.10.301.0051.2306 |
44905200 |
16210001 |
9.968,00 |
SOMA: |
157.753,54 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 27 de Setembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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