DECRETO Nº 6.104, de 27 de Setembro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 358.360,32 (Trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos.), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2083 |
31901100 |
15001001 |
207.104,54 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
31901100 |
15001001 |
73.259,75 |
1.19.0.12.361.0015.2154 |
33903600 |
15001001 |
10.191,00 |
1.19.0.12.365.0015.2082 |
31901100 |
15001001 |
8.761,61 |
1.19.0.12.365.0015.2081 |
31901100 |
15001001 |
59.043,42 |
SOMA: |
358.360,32 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Unidade Orçamentária/programa de trabalho |
NATUREZA DA DESPESA |
Fonte DE RECURSO |
Valor (R$-) |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
1.19.0.12.361.0015.2080 |
33901400 |
15500000 |
90.741,78 |
1.19.0.12.361.0015.2080 |
33903000 |
15500000 |
5.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2080 |
33903500 |
15500000 |
80.000,00 |
1.19.0.12.361.0015.2083 |
33903900 |
15500000 |
62.321,18 |
1.19.0.12.361.0015.2086 |
33903000 |
15500000 |
10.000,00 |
1.19.0.12.361.0016.1093 |
33903000 |
15500000 |
33.097,94 |
1.19.0.12.361.0016.1093 |
33903900 |
15500000 |
40.000,00 |
1.19.0.12.361.0016.1093 |
44905200 |
15500000 |
37.199,42 |
SOMA: |
358.360,32 |
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 27 de Setembro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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