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DECRETO Nº 6.104, de 27 de Setembro de 2023.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677, de 21 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674, de 15 de agosto de 2022 em seu artigo 13,2º;

D E C R ETA:

Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 358.360,32 (Trezentos e cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos.), destinado as suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2083

31901100

15001001

207.104,54

1.19.0.12.361.0015.2154

31901100

15001001

73.259,75

1.19.0.12.361.0015.2154

33903600

15001001

10.191,00

1.19.0.12.365.0015.2082

31901100

15001001

8.761,61

1.19.0.12.365.0015.2081

31901100

15001001

59.043,42

SOMA:

   

358.360,32

 

Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.0015.2080

33901400

15500000

90.741,78

1.19.0.12.361.0015.2080

33903000

15500000

5.000,00

1.19.0.12.361.0015.2080

33903500

15500000

80.000,00

1.19.0.12.361.0015.2083

33903900

15500000

62.321,18

1.19.0.12.361.0015.2086

33903000

15500000

10.000,00

1.19.0.12.361.0016.1093

33903000

15500000

33.097,94

1.19.0.12.361.0016.1093

33903900

15500000

40.000,00

1.19.0.12.361.0016.1093

44905200

15500000

37.199,42

SOMA:

   

358.360,32

 

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

  Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ em 27 de Setembro de 2023.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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