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DECRETO Nº 6.124, de 23 de Outubro de 2023.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677 de 21 de Novembro de 2022;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674 de 15 de Agosto de 2022 em seu artigo 13, 2º;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 598.625,45 (Quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Unidade Orçamentária/programa de trabalho

NATUREZA DA DESPESA

Fonte DE RECURSO

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.10.1.10.301.0051.2306

31901100

16050000

17.784,75

1.10.1.10.302.0051.2307

31901100

16050000

280.763,37

1.10.1.10.302.0033.2239

33504100

16050000

299.634,20

1.10.1.10.302.0051.2308

33727000

16050000

443,13

SOMA:

   

598.625,45

 

Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos de Transferência de Recursos do Bloco de Manutenções das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS - Principal

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de Outubro de 2023.

RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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