DECRETO Nº 6.124, de 23 de Outubro de 2023.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.677 de 21 de Novembro de 2022;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.674 de 15 de Agosto de 2022 em seu artigo 13, 2º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 598.625,45 (Quinhentos e noventa e oito mil, seiscentos e vinte e cinco reais e quarenta e cinco centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/programa de trabalho
NATUREZA DA DESPESA
Fonte DE RECURSO
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
1.10.1.10.301.0051.2306
31901100
16050000
17.784,75
1.10.1.10.302.0051.2307
31901100
16050000
280.763,37
1.10.1.10.302.0033.2239
33504100
16050000
299.634,20
1.10.1.10.302.0051.2308
33727000
16050000
443,13
SOMA:
598.625,45
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de arrecadação provenientes dos recursos Oriundos de Transferência de Recursos do Bloco de Manutenções das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Gestão do SUS - Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de Outubro de 2023.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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