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Decreto nº 6233, 03 de janeiro de 2024.

 

Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282, 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí, biênio 2024/2025:

Representante da Associação Comercial de Piraí

- Cidimar das Chagas de Souza

 

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

- 42ª Subseção Piraí

- Gustavo de Abreu Santos

 

Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense

- Francisco Loureiro Muniz

 

Representantes do Poder Executivo

- Carlos Alberto Rocha Ferreira – matrícula 7560

- Maria Helena Alves – matrícula 1962

- Renata de Senna Flores Gonçalves – matrícula 5995

Parágrafo Único – Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:

 

Representante da Associação Comercial de Piraí

- Jairo Palmeira Sobrinho

 

Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB

- 42ª Subseção – Piraí

- Flavio Macharet Barbosa

 

Representante da Firjan/CIRJ no Sul Fluminense

- Henrique Antonio Nora Oliveira Lima Junior

Representantes do Poder Executivo

- Juliana da Silva Rocha Pereira – matrícula 11690

- Marcela Rodrigues Torres Coutinho – matrícula 4820

- Gláucia da Silva Ferreira Fontes - matrícula11168

 

 

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ,em 03 de janeiro de 2024.

 

Ricardo Campos Passos

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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