
DECRETO Nº 6.249, de 04 de janeiro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 38.712,50 (Trinta e oito mil, setecentos e doze reais e cinquenta centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:
| Decreto Nº 6249 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 29/01/2024 | |||
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Origem | Tipo de Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| 849 | 849 | 1 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1.10.1.10.122.0032.2238.33909300.25001002 | 38.712,50 | |
| Soma: | 38.712,50 | ||||
| Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$ | 38.712,50 | ||||
Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de janeiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
                                                        
                            
Redes Sociais