
DECRETO Nº 6.276, de 28 de fevereiro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 135.000,00 (Cento e trinta e cinco mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6276 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 28/02/2024 | |||
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Origem | Tipo de Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| 868 | 867 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ 1 1.04.1.09.122.0044.2284.33904000.25000000 | 135.000,00 | ||
| Soma: | 135.000,00 | ||||
| Anulação de Créditos | Data | 28/02/2024 | |||
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Origem | Tipo de Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| 867 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ 1 1.04.1.09.122.0044.2284.33903900.25000000 | 135.000,00 | |||
| Soma: | 135.000,00 | ||||
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de fevereiro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
                                                        
                            
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