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DECRETO Nº 6.301, de 15 de março de 2024.

  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13; 

D E C R E T A

                                                                                                                                                       

   Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$143.511,58 (Cento e quarenta e três mil, quinhentos e onze reais e cinquenta e oito centavos.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

                                                                             Decreto Nº 6301

Suplementação de Créditos

 

Data

15/03/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de                                   U.O. / Classificação Orçamentária Crédito

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

905

905

1                                1.13.1.08.244.0004.2030.33903000.26600002

40.000,00

906

906

1                                1.13.1.08.244.0004.2030.33903200.26600002

10.000,00

907

907

1                                1.13.1.08.244.0004.2030.33903900.26600002

40.000,00

908

908

1                                1.13.1.08.244.0004.2030.44905200.26600002

53.511,58

Soma:

   

143.511,58

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior..................................................R$ 143.511,58

                                     

      Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,

      Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

      Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.                                                                       

 

 

 

                                                                                                                                             

                                              PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2024.

 

                                                  RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                        PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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