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DECRETO Nº 6.338, de 15 de abril de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$15.485,43 (Quinze mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta e três centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6338

Suplementação de Créditos

 

Data

15/04/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

156

579

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

1.05.0.04.122.0029.2156.33903900.15000000

   

15.485,43

Soma:

     

15.485,43

Anulação de Créditos

 

Data  

15/04/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

579

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

1                                 1.16.0.15.452.0036.2253.33909200.15000000

 

                             

15.485,43

Soma:

     

15.485,43

                         

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações: 

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de abril de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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