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DECRETO Nº 6.368, de 08 de maio de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$300.000,00  (Trezentos mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6368

Suplementação de Créditos

   

Data

08/05/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

Valor

963

963

1

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1.19.0.12.367.0015.2084.44905100.27063110

300.000,00

Soma:

300.000,00

Aproveitamento do Superávit Financeiro do Exercício Anterior........................................................ R$

300.000,00

         

 

           Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,

           Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

           Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.     

                                                                                                                                                           

                                                  

                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de maio de 2024.

 

                                                      RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                        PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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