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DECRETO Nº 6.372, de 14 de maio de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$129.312,00 (Cento e vinte e nove mil e trezentos e doze reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6372

Suplementação de Créditos

 

Data

14/05/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

228

229

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903000.17090000

 

20.000,00

228

227

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903000.17090000

 

100.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

511

509

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.15000000

 

9.312,00

Soma:

   

129.312,00

Anulação de Créditos

 

Data

14/05/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

227

1

1.08.0.18.541.0006.2043.33903000.17090000

 

100.000,00

229

1

1.08.0.18.541.0006.2045.33903900.17090000

 

20.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

509

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903000.15000000

 

9.312,00

Soma:

   

129.312,00

                        

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de Maio de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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