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DECRETO Nº 6.400, de 10 de junho de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$217.000,00 (Duzentos e dezessete mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6400

Suplementação de Créditos

Data

10/06/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

21

33

1

1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15000000

 

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

210

217

1

1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000

 

191.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

   

784

785

1

1.22.0.23.128.0031.2186.33901400.15000000

 

1.000,00

Soma:

 

217.000,00

Anulação de Créditos

Data

10/06/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

   

33

 

1

1.02.0.04.122.0031.1222.44905200.15000000

 

25.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

   

217

 

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.15000000

 

191.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

   

785

 

1

1.22.0.23.128.0031.2186.33903900.15000000

 

1.000,00

Soma:

 

217.000,00

                      

 

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

 

 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de junho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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