DECRETO Nº 6.400, de 10 de junho de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$217.000,00 (Duzentos e dezessete mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6400 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
10/06/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
21 |
33 |
1 |
1.02.0.04.122.0029.2146.31901100.15000000 |
25.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
210 |
217 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.31901100.15000000 |
191.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||||
784 |
785 |
1 |
1.22.0.23.128.0031.2186.33901400.15000000 |
1.000,00 |
|
Soma: |
217.000,00 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
10/06/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
33 |
1 |
1.02.0.04.122.0031.1222.44905200.15000000 |
25.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
217 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.15000000 |
191.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO |
|||||
785 |
1 |
1.22.0.23.128.0031.2186.33903900.15000000 |
1.000,00 |
||
Soma: |
217.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de junho de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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