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DECRETO Nº 6.407, de 17 de junho de 2024.

  Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$186.276,80 (Cento e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e oitenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6407

Suplementação de Créditos

Data

17/06/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

510

516

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903600.15000000

 

26.972,58

511

516

1

1.14.0.04.122.0029.2157.33903900.15000000

 

6.204,22

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

   

635

630

1

1.18.0.26.782.0030.2175.33903900.17050000

 

102.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

666

672

1

1.19.0.12.361.0015.2083.31909400.15001001

 

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

750

735

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903900.15000000

 

25.000,00

751

746

1

1.21.0.13.392.0010.1055.44905200.15000000

 

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

975

550

1

1.16.0.15.451.0006.2046.44905100.15000000

 

100,00

Soma:

 

186.276,80

Anulação de Créditos

Data

17/06/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

   

516

 

1

1.14.0.17.541.0038.2260.33903900.15000000

 

33.176,80

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

   

550

 

1

1.16.0.15.122.0031.1224.44905100.15000000

 

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

   

630

 

1

1.18.0.26.782.0030.2169.33903000.17050000

 

102.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

672

 

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15001001

 

20.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

735

 

1

1.21.0.04.122.0029.2151.33903000.15000000

 

25.000,00

746

 

1

1.21.0.13.392.0010.1055.33903000.15000000

 

6.000,00

Soma:

 

186.276,80

                        

 

 

 

                         Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

                        Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

                           Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de junho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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