DECRETO Nº 6.425, de 01 de julho de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$243.985,50 (Duzentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6425 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
01/07/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||||
67 |
91 |
1 |
1.03.0.04.122.0029.2148.33903900.15000000 |
5.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
821 |
103 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33904000.15000000 |
55.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
1023 |
671 |
1 |
1.19.0.12.365.0015.2081.33903000.17090000 |
20.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||||
1024 |
44 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17090000 |
136.854,00 |
|
1024 |
111 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17090000 |
27.131,50 |
|
Soma: |
243.985,50 |
||||
Anulação de Créditos |
Data |
01/07/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
44 |
1 |
1.02.0.06.181.0037.1257.33903900.17090000 |
136.854,00 |
||
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||||
91 |
1 |
1.03.0.04.128.0031.2191.33901400.15000000 |
5.000,00 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
103 |
1 |
1.04.0.04.122.0029.2149.33903900.15000000 |
55.000,00 |
||
111 |
1 |
1.04.0.04.331.0031.1184.33903900.17090000 |
27.131,50 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
671 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2083.33903000.17090000 |
20.000,00 |
||
Soma: |
243.985,50 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de julho de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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