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DECRETO Nº 6.434, de 09 de julho de 2024.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.       

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de Novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                               D E C R E T A:

                    Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$335.000,00 (Trezentos e trinta e cinco mil reais.) destinado a suplementar a seguinte verba do orçamento:

Decreto Nº 6434

Suplementação de Créditos

   

Data

09/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

299

298

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903900.16000001

 

10.000,00

299

295

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903900.16000001

 

5.000,00

305

294

1

1.10.1.10.302.0033.2239.33504100.16050000

 

290.000,00

311

314

1

1.10.1.10.302.0051.2307.33903000.16210002

 

30.000,00

Soma:

     

335.000,00

Anulação de Créditos

   

Data

09/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

   

294

1

1.10.1.10.301.0051.2306.31901100.16050000

 

290.000,00

295

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33901400.16000001

 

5.000,00

298

1

1.10.1.10.301.0051.2306.33903600.16000001

 

10.000,00

314

1

1.10.1.10.302.0051.2307.33903900.16210002

 

30.000,00

Soma:

     

335.000,00

       

 

        Art.2º- Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2023,

       Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.

       Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.     

 

 

                                                                                                                                                                                                              

                                                       PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de julho de 2024.

 

                                                         RICARDO CAMPOS PASSOS

                                                        PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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