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DECRETO Nº 6.442, de 23 de julho de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$69.060,00 (Sessenta e nove mil e sessenta reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6442

Suplementação de Créditos

 

Data

23/07/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

71

91

1

1.03.0.04.122.0029.2148.44905200.17090000

   

9.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1034

217

1

1.08.0.15.452.0006.2041.33903000.15000000

   

60.060,00

Soma:

     

69.060,00

Anulação de Créditos

 

Data

23/07/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

     

91

1

1.03.0.04.128.0031.2191.33901400.15000000

   

9.000,00

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

217

1

1.08.0.04.122.0029.2160.33903000.15000000

   

60.060,00

Soma:

     

69.060,00

             

 

               Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                     PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de julho de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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