DECRETO Nº 6.457, de 12 de agosto de 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012 e Lei Municipal nº 1.681, de 29 de novembro de 2022, que autoriza a concessão de auxílio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;
CONSIDERANDO que a Escola de Judô da Prefeitura de Piraí, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;
CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 1119/2022 ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esportes;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 7.229,74 (sete mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e quatro centavos), em favor da empresa DERIDES DE CASTRO ROSA, situada na Rua Tiradentes, 66 – Bairro Liberdade – Resende – RJ, CNPJ sob o nº 20.467.561/0001-02, para o custeio das despesas da Escola de Judô da Prefeitura de Piraí, no Campeonato Brasileiro de Judô a ser realizado em Anápolis – GO , no período de 23 a 25/08/2024.
Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de agosto de 2024
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
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