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DECRETO Nº 6.473, de 23 de agosto de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar. 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

 CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$794.543,37 (Setecentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e trinta e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6473

Suplementação de Créditos

Data

23/08/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

168

167

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33903900.15000000

 

7.000,00

168

158

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33903900.15000000

 

6.166,66

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

672

715

1

1.19.0.12.361.0015.2083.33903900.15001001

 

744.241,48

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

977

971

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.27050000

 

37.135,23

Soma:

 

794.543,37

Anulação de Créditos

Data

23/08/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

   

158

 

1

1.05.0.04.122.0029.2156.33904000.15000000

 

6.166,66

167

 

1

1.05.0.04.128.0031.2193.33903500.15000000

 

7.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

715

 

1

1.19.0.12.365.0015.2082.31901100.15001001

 

744.241,48

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA

   

971

 

1

1.21.0.13.392.0010.2056.33903300.27050000

 

37.135,23

Soma:

 

794.543,37

              

                 

 

 

             Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

 

               PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de agosto de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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