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DECRETO Nº 6.493, de 03 de setembro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.000.000,00 (Três milhões de reais.)  destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6493

Suplementação de Créditos

 

Data

03/09/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

 

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

   

123

145

1

1.04.1.09.122.0044.2284.31901100.15000000

 

700.000,00

140

145

1

1.04.1.09.272.0044.2281.31900300.18001111

 

2.000.000,00

141

145

1

1.04.1.09.272.0044.2281.31908600.18001111

 

300.000,00

Soma:

   

3.000.000,00

Anulação de Créditos

 

Data

03/09/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

145

FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

1                                 1.04.1.99.997.0044.7799.99999900.18001111

 

3.000.000,00

Soma:

   

3.000.000,00

               

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.

 

 

                 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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