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DECRETO Nº  6.528 de 04  de outubro de 2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

 

Art. 1º - Fica decretado, Ponto Facultativo, nas repartições públicas municipais o dia 18 de outubro do corrente exercício, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

      PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 outubro de 2024

              

      RICARDO CAMPOS PASSOS

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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