DECRETO Nº 6.534, de 10 de outubro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6534 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
10/10/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
CÂMARA MUNICIPAL |
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7 |
2 |
1 |
1.01.0.01.031.0011.2060.33901400.15000000 |
150.000,00 |
|
20 |
2 |
1 |
1.01.0.01.128.0011.2058.33903900.15000000 |
50.000,00 |
|
Soma: |
200.000,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
10/10/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
2 |
1 |
CÂMARA MUNICIPAL 1.01.0.01.031.0011.1062.44905100.15000000 |
200.000,00 |
||
Soma: |
200.000,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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