DECRETO Nº 6.535, de 14 de outubro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$435.303,16 (Quatrocentos e trinta e cinco mil, trezentos e três reais e dezesseis centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6535 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
14/10/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
693 |
692 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.31919200.15001001 |
3.000,00 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
920 |
214 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.31919200.15000000 |
3.263,16 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, EVENTOS E ECONOMIA CRIATIVA |
|||||
1068 |
631 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17050000 |
134.696,70 |
|
1068 |
576 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17050000 |
119.674,56 |
|
1068 |
47 |
1 |
1.21.0.13.392.0010.2056.33903900.17050000 |
174.668,74 |
|
Soma: |
435.303,16 |
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Anulação de Créditos |
Data |
14/10/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
47 |
1 |
1.02.0.27.812.0052.2312.33903900.17050000 |
174.668,74 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS |
|||||
214 |
1 |
1.08.0.04.122.0029.2160.31911300.15000000 |
3.263,16 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO |
|||||
576 |
1 |
1.16.0.15.452.0036.2253.33903900.17050000 |
119.674,56 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO |
|||||
631 |
1 |
1.18.0.26.782.0030.2173.33903900.17050000 |
134.696,70 |
||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
692 |
1 |
1.19.0.12.361.0015.2154.31911300.15001001 |
3.000,00 |
||
Soma: |
435.303,16 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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