DECRETO Nº 6.544, de 16 de outubro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732 de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724 de 04 de Setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$72.661,00 (Setenta e dois mil e seiscentos e sessenta e um reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6544 |
||||
Suplementação de Créditos Data 16/10/2024 |
||||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Origem Crédito |
Valor |
||
1072 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1072 1 1.16.0.15.452.0036.2253.44905100.17063110 |
72.661,00 |
||
Soma: |
72.661,00 |
|||
Decreto Nº 6544 |
Data |
16/10/2024 |
||
2419510100 |
TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO - PRINCIPAL |
72.661,00 |
||
Soma: |
72.661,00 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO – PRINCIPAL
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
Redes Sociais