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DECRETO Nº 6.545, de 16 de outubro de 2024.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.          

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;C

CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$12.624,82 (Doze mil, seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e dois centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

                                                                        Decreto Nº 6545

Suplementação de Créditos

 

Data

16/10/2024

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

   

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

925

1062

1                                 1.16.0.15.452.0036.2253.44905100.27063110

665,31

1073

574

1                                 1.16.0.15.452.0036.2253.44905100.17200000

11.959,51

Soma:

     

12.624,82

Anulação de Créditos

 

Data

16/10/2024

 

Cód. Reduz.

Cód. Reduz. Origem

Tipo de Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

   

Valor

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO

     

574

1                                 1.16.0.15.452.0036.2253.33903000.17200000

11.959,51

1062

1                                 1.16.0.15.452.0036.1252.44905100.27063110

665,31

Soma:

     

12.624,82

             

 

              Artigo 2º -  Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário

 

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de outubro de 2024.

 

RICARDO CAMPOS PASSOS

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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