DECRETO Nº 6.546, de 16 de outubro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$155.707,00 (Cento e cinquenta e cinco mil e setecentos e sete reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6546 |
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Suplementação de Créditos |
Data |
16/10/2024 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Crédito |
Valor |
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FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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437 |
483 |
1 1.13.1.08.244.0003.2008.33903200.15000000 |
135.707,00 |
|
438 |
483 |
1 1.13.1.08.244.0003.2008.33904800.15000000 |
20.000,00 |
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Soma: |
155.707,00 |
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Anulação de Créditos |
Data |
16/10/2024 |
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Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de U.O. / Classificação Orçamentária Crédito |
Valor |
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483 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1 1.13.1.08.244.0034.2241.31901100.15000000 |
155.707,00 |
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Soma: |
155.707,00 |
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
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