
DECRETO Nº 6.564, de 30 de outubro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732, de 13 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724, de 04 de setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.946,11 (onze mil, novecentos e quarenta e seis reais e onze centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6564 | ||||||
| Suplementação de Créditos | Data | 30/10/2024 | ||||
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Origem | Tipo de Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
| 493 | 450 | 1 | 1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000 | 6.000,00 | ||
| 493 | 451 | 1 | 1.13.1.08.244.0034.2241.33903900.15000000 | 1.000,00 | ||
| 1078 | 451 | 1 | 1.13.1.08.244.0034.2241.44909300.15000000 | 2.000,00 | ||
| 1078 | 469 | 1 | 1.13.1.08.244.0034.2241.44909300.15000000 | 2.946,11 | ||
| Soma: | 11.946,11 | |||||
| Anulação de Créditos | Data | 30/10/2024 | ||||
| Cód. Reduz. | Cód. Reduz. Orige | Tipo de Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | ||
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||||
| 450 | 1 | 1.13.1.08.244.0004.2028.33903000.15000000 | 6.000,00 | |||
| 451 | 1 | 1.13.1.08.244.0004.2028.33903300.15000000 | 3.000,00 | |||
| 469 | 1 | 1.13.1.08.244.0004.2034.44905200.15000000 | 2.946,11 | |||
| Soma: | 11.946,11 | |||||
Artigo 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de outubro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
PREFEITO MUNICIPAL
 
                                                        
                            
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