DECRETO Nº 6.626, de 11 de dezembro de 2024.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.732 de 13 de Novembro de 2023;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso II da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.724 de 04 de Setembro de 2023 em seu artigo 13;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$124.372,97 (Cento e vinte e quatro mil, trezentos e setenta e dois reais e noventa e sete centavos.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
Decreto Nº 6626 |
|||||
Suplementação de Créditos |
Data |
11/12/2024 |
|||
Cód. Reduz. |
Cód. Reduz. Origem |
Tipo de Crédito |
U.O. / Classificação Orçamentária |
Valor |
|
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
|||||
1092 |
1092 |
1 |
1.03.0.04.061.0017.2100.33909100.17090000 |
74.372,97 |
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
|||||
1093 |
1093 |
1 |
1.02.0.04.131.0008.1050.33903900.17090000 |
50.000,00 |
|
Soma: |
124.372,97 |
||||
Decreto Nº 6626 |
Data |
11/12/2024 |
|||
1712521100 Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal 124.372,97 |
|||||
Soma: |
124.372,97 |
Art. 2º- Para abertura de crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o excesso de Arrecadação Provenientes dos recursos Oriundos: Cota-Parte da Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Lei nº 7.990/89 - Principal
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na Data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de dezembro de 2024.
RICARDO CAMPOS PASSOS
Prefeito Municipal
Redes Sociais