
DECRETO Nº 6.650, de 02 de janeiro de 2025.
“Estabelece o limite de Recursos Financeiros a serem repassados à Câmara Municipal no corrente exercício.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Emenda Constitucional nº 25 de 14 de fevereiro de 2000, que altera o inciso VI do art. 29 e acrescenta o art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.773, de 25de novembro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2025 e que a dotação destinada à Câmara é de R$ 12.273.998,00 (doze milhões, duzentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais).
D E C R E T A:
Art. 1º - O limite de recursos financeiros a serem repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício é de R$ 12.273.998,00 (doze milhões, duzentos e setenta e três mil, novecentos e noventa e oito reais).
Art. 2º - O repasse mensal dos recursos descrito no artigo anterior será de até R$ 1.022.000,00 (um milhão e vinte e dois mil reais).
Art. 3º - Os repasses serão efetuados até o dia 20, na seguinte forma:
| MÊS | DIA | VALOR (R$) | 
| Janeiro | 20/01/2025 | 1.031.998,00 | 
| Fevereiro | 20/02/2025 | 1.022.000,00 | 
| Março | 20/03/2025 | 1.022.000,00 | 
| Abril | 16/04/2025 | 1.022.000,00 | 
| Maio | 20/05/2025 | 1.022.000,00 | 
| Junho | 20/06/2025 | 1.022.000,00 | 
| Julho | 18/07/2025 | 1.022.000,00 | 
| Agosto | 20/08/2025 | 1.022.000,00 | 
| Setembro | 19/09/2025 | 1.022.000,00 | 
| Outubro | 20/10/2025 | 1.022.000,00 | 
| Novembro | 19/11/2025 | 1.022.000,00 | 
| Dezembro | 19/12/2025 | 1.022.000,00 | 
| TOTAL | 12.273.998,00 
 | |
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de janeiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
Redes Sociais