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DECRETO Nº 6.669, de 16 de janeiro de 2025.

 Abertura de Crédito Adicional Suplementar.    

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;

CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;

CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;

D E C R ETA:

                     Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.717.108,00 (Três milhões, setecentos e dezessete mil e cento e oito reais .) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Decreto Nº 6669

Suplementação de Créditos

   

Data

16/01/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

714

727

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31909400.15001001

 

179.239,00

739

727

1

1.19.1.12.361.0015.2154.31909400.15001001

 

115.780,00

853

727

1

1.19.1.12.361.0015.2083.31901100.15001001

 

3.413.069,00

854

737

1

1.19.1.12.365.0015.2081.33900800.15001001

 

2.000,00

855

737

1

1.19.1.12.365.0015.2082.33900800.15001001

 

7.020,00

Soma:

     

3.717.108,00

Anulação de Créditos

   

Data

16/01/2025

Cód. Reduz.

Cód.Reduz. Origem

Tipode Crédito

U.O. / Classificação Orçamentária

 

Valor

   

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

   

727

1

1.19.1.12.361.0015.2086.33903900.15001001

 

3.708.088,00

737

1

1.19.1.12.361.0015.2154.31901300.15001001

 

9.020,00

Soma:

     

3.717.108,00

               

 

              Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações

              Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

              Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

          PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de janeiro  de 2025.

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

   Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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