
DECRETO Nº 6.691, de 24 de fevereiro de 2025.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.773, de 25 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar e tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art.43.§ 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64;
CONSIDERANDO, disposto na Lei Orçamentária Anual nº 1.773, de 25 de novembro de 2024 em seu artigo 8°;
D E C R ETA:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais.) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
| Decreto Nº 6691 | |||||
| Suplementação de Créditos | Data | 24/02/2025 | |||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| 128 | 132 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ 1 1.04.1.09.272.0044.2281.31908600.18001111 | 700.000,00 | ||
| Soma: | 700.000,00 | ||||
| Anulação de Créditos | Data | 24/02/2025 | |||
| Cód. Reduz. | Cód.Reduz. Origem | Tipode Crédito | U.O. / Classificação Orçamentária | Valor | |
| 132 | FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ 1 1.04.1.99.997.0044.7799.99999900.18001111 | 700.000,00 | |||
| Soma: | 700.000,00 | ||||
Artigo 2º -Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado e igual importância do orçamento as seguintes dotações
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de fevereiro de 2025.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Prefeito Municipal
 
                                                        
                            
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